Justiça concede medida protetiva contra Mainha: risco à integridade de advogada
Ex-pré-candidato ao Governo do Piauí é alvo de ação na justiça movida por sua ex-madrasta
RedaçãoEm decisão proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos, o Poder Judiciário do Estado do Piauí concedeu medidas protetivas de urgência em favor da advogada Brenna Katrisse de Sousa Santos, reconhecendo o risco à sua integridade psicológica e moral em decorrência de atos praticados pelo ex-pré-candidato ao Governo do Estado pelo PL, José de Andrade Maia Filho, conhecido como Mainha.
A medida foi deferida após reconsideração de decisão anterior, e baseou-se em um contexto de animosidade familiar já consolidada entre as partes, somado ao episódio ocorrido em audiência de instrução, na qual o requerido proferiu, na presença da vítima e de representantes legais, a seguinte afirmação: “Desta audiência haverá mais desdobramentos”. A frase foi interpretada, à luz do histórico entre os envolvidos, como uma ameaça velada, suficiente para gerar temor e configurar hipótese de violência psicológica prevista na Lei Maria da Penha.
Segundo a decisão, “a expressão, embora aparentemente vaga, ganha contornos distintos quando inserida em ambiente solene, em meio a litígio pessoal e familiar, e diante de animosidade já consolidada”. O juiz responsável pelo caso destacou ainda que a Lei Maria da Penha se aplica em situações de violência moral e psicológica, inclusive quando ocorridas no âmbito familiar por afinidade, como é o caso entre a vítima e o requerido, ex-madrasta e enteado.
A decisão impõe ao requerido, entre outras obrigações, as seguintes proibições:
- Aproximar-se da vítima e de seus familiares a menos de 100 metros;
- Manter qualquer tipo de contato, inclusive por meio de redes sociais ou referência indireta em processos judiciais;
- Frequentar os mesmos locais que a vítima.
O descumprimento das medidas poderá ensejar a prisão preventiva do requerido, conforme previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). A Delegacia da Mulher e a Polícia Militar foram notificadas para acompanhar e monitorar o cumprimento das determinações judiciais.
Contexto Familiar e Repercussões
O conflito teve origem após a advogada prestar socorro ao seu ex-marido, pai do requerido, durante uma emergência médica. A omissão de comunicação direta ao requerido, com quem a vítima já mantinha relação de afastamento, teria motivado o início dos ataques. Conforme os autos, o requerido passou a hostilizá-la em grupos familiares de mensagens, o que culminou em processo criminal por crimes contra a honra e, posteriormente, no pedido de medida protetiva.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, também se manifestou no processo, pleiteando sua habilitação como amicus curiae, a fim de acompanhar o caso diante da condição da vítima como advogada militante.
Justiça reconhece contexto de violência psicológica
Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a relevância da palavra da vítima em contextos de violência doméstica, e reforçou que a vulnerabilidade da mulher em situações assim é presumida, não sendo necessária prova cabal para aplicação das medidas urgentes.
O caso permanece em segredo de justiça.