Vereadora de Pedro II é condenada a 10 anos de prisão por desvio de valores

Outros dois acusados também foram condenados no mesmo processo
Redação

A Justiça da Comarca de Pedro II, no Norte do Piauí, condenou a vereadora Esmaela Macêdo a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, além de multa, por envolvimento em um esquema de retenção e desvio de valores de alvarás judiciais. A decisão foi proferida no último dia 15 de setembro de 2025 pelo juiz Ermano Chaves Portela Martins, da 1ª Vara de Pedro II. Ela foi eleita em 2024 com 1.367 votos pelo MDB.

Foto: Reprodução
Vereadora Esmaela Macêdo

Outros dois acusados também foram condenados no mesmo processo, com penas menores, mas que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo usava a estrutura do judiciário local para reter documentos, manipular saques e exigir percentuais dos valores devidos a cidadãos que tinham direito a receber recursos judiciais. O esquema envolvia servidores e intermediários que criavam obstáculos para o saque integral dos alvarás, apropriando-se de parte das quantias.

Na sentença, o juiz destacou que a atuação de Esmaela, então diretora de secretaria, causou grave dano à imagem do Poder Judiciário, o que agravou a reprovabilidade de sua conduta.

Durante o processo, as defesas alegaram nulidades, cerceamento de defesa e incompetência do juízo, sustentando que a ação deveria tramitar no Tribunal de Justiça do Piauí, já que Esmaela atualmente exerce mandato de vereadora.

O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o foro privilegiado para vereadores, confirmando a competência da Justiça de 1ª instância em Pedro II.

O magistrado destacou que não há motivos para prisão preventiva da vereadora e dos demais réus. Segundo a decisão, eles responderam ao processo em liberdade, participaram de todas as etapas da instrução e não há indícios de risco à ordem pública, à investigação ou à aplicação da lei. A gravidade dos crimes, por si só, não justifica a prisão antes do trânsito em julgado, de modo que os condenados podem recorrer da decisão em liberdade.

CONFIRA UM TRECHO DA SENTENÇA:

Foto: Reprodução
Sentença

Leia também