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TCE-PI julga regular contrato da Editora Brasil Nordeste com a Semec em Teresina

Contrato é de 2023 e com isso, o tribunal decidiu afastar a imputação de débito e aplicação de multa
Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente a suspeita de superfaturamento na aquisição de livros didáticos pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) em 2023, na gestão de Nouga Cardoso, em contrato com a Editora Brasil Nordeste. O processo tratava de supostas irregularidades nos procedimentos administrativos para a compra de livros dos projetos 'Essa Mãozinha Vai Longe – Caligrafia' e 'Mitanga'.

Foto: TCE-PIPlenário do TCE-PI
Plenário do TCE-PI

A denunciante foi a empresa E.N. Marinho Distribuidora de Livros Ltda. (Livraria Anchieta), representada por Nilo da Rocha Marinho Filho. O apontamento inicial da área técnica e do Ministério Público de Contas sugeria sobrepreço com base na metodologia Markup.

No entanto, a defesa apresentou pareceres jurídicos e pedagógicos que respaldaram a inexigibilidade da contratação, destacando a exclusividade da distribuidora, a regular entrega do material e a adequação técnica. O relator, conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, destacou que a metodologia utilizada não considerava particularidades negociais e descontos praticados, o que inviabilizou a comprovação de prejuízo ao erário.

Com isso, o TCE-PI decidiu julgar regulares as despesas, afastar a imputação de débito e aplicação de multa e não encaminhar os autos ao Ministério Público Estadual.

A decisão divergiu do parecer ministerial, que havia opinado pela responsabilização. O Tribunal concluiu pela inexistência de dano ao erário e pela regularidade dos contratos celebrados pela Semec para a aquisição dos livros.

VEJA A DECISÃO:

Foto: ReproduçãoDecisão TCE-PI
Decisão TCE-PI

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