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TJ derruba liminar e mantém lei aprovada pela Câmara de Timon

Presidente do TJ-MA considerou a ordem de exoneração desproporcional
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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, derrubou uma liminar que suspendia a validade de uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Timon no início deste ano.

Foto: ReproduçãoDesembargador José de Ribamar Froz Sobrinho
Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho

A decisão permite que a atual procuradora-geral do município, Amanda Waquim, permaneça no cargo, atendendo à alteração legislativa que retirou a exigência de nomeação exclusiva de procuradores efetivos para o cargo.

Na semana passada uma liminar concedida pelo juiz de Timon, Dr. Edmilson da Costa Fortes Lima, havia suspendido a nova lei após uma ação civil pública movida por um procurador municipal. Esta ação questionava a constitucionalidade da mudança, pois a legislação anterior determinava que apenas procuradores efetivos – atualmente são três em Timon – poderiam ocupar o cargo de procurador-geral.

Com a nova decisão do desembargador Froz Sobrinho, a alteração aprovada pela Câmara volta a valer, permitindo ao gestor municipal, Rafael Brito, nomear qualquer advogado ou advogada de sua confiança para o cargo.

Dessa forma, Amanda Waquim – filha da vice-prefeita Socorro Waquim – permanece como procuradora-geral do município de Timon, garantindo ao prefeito a prerrogativa de escolher livremente o ocupante para o cargo.

Derrubada da liminar que afastava Amanda Waquim
Vale lembrar que no dia de ontem, segunda (1º) o desembargador Froz Sobrinho derrubou a liminar conseguida a promotoria de justiça de Timon que pedia o afastamento de Amanda Waquim do cargo de procuradora alegando nepotismo,  por ela ser filha da vice-prefeita Socorro Waquim.

O presidente do TJ-MA considerou a ordem de exoneração desproporcional, determinando a suspensão de seus efeitos até o trânsito em julgado da ação. Ele também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal ainda discute a possibilidade de nomeação de parentes em cargos dessa natureza, não havendo decisão definitiva sobre o tema.

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